TJDFT - 0721426-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ré intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 213974776) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
07/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 16:15
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721426-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Conheço os embargos de declaração, visto que são tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Com efeito, a sentença foi omissa em relação aos honorários de sucumbência previstos no art. 85 do Código de Processo Civil, pois, devido ao inadimplemento da parte ré, foi necessário dar início a uma ação.
Assim, diante da sucumbência da parte ré/embargada, esta deve ser condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, acolho-os, para corrigir a sentença, condenando a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, conforme indicado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
09/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721426-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos. 2.
Diante do certificado no ID 204151939, à parte autora para promover a sua regularização processual.
Advirto que caso optem pela assinatura digital, as assinaturas colhidas em assinadores digitais, tais como DocuSign, PandaDoc, D4Sing, SignNow, Autentique e ZapSign não atendem o disposto na Lei n. 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica, mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Além do mais, admite-se, em Juízo, somente a assinatura aposta em documento físico (ainda que ele venha a ser digitalizado nos autos, mantendo o patrono a sua guarda, caso seja necessária sua apresentação em Juízo) ou a assinatura digital atendido os requisitos legais.
Ressalta-se, ainda, que 'assinatura' colhidas em tela de tablet ou celular não corresponde a qualquer dessas formas.
Prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja apresentada a regularização, será expedido alvará de levantamento somente em nome da parte autora.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:02
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
15/07/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721426-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de busca e apreensão, objetivando compelir o réu a entregar o veículo descrito na petição inicial, alienado fiduciariamente.
Liminar deferida (ID 198750171).
Realizada a apreensão do veículo e promovida a citação (ID 202184753) a autora compareceu aos autos e informou a purga da mora e a restituição do veículo (IDs 201623098, 202891261 e 202891261.
Em face do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, a, do CPC.
Retire-se a restrição do veículo, ID 199775462, independente do trânsito em julgado.
Expeça-se ofício de transferência do valor depositado, ID 201623104, em favor da parte autora, conforme dados bancários indicados, ID 202495197, independente do trânsito em julgado.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais pela parte ré, se houver, e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/06/2024 10:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
03/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:31
Outras decisões
-
29/05/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717451-85.2024.8.07.0001
Carlos Alberto Maciel Teixeira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Aelson Rocha Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 20:23
Processo nº 0717451-85.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Carlos Alberto Maciel Teixeira
Advogado: Aelson Rocha Saraiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 18:21
Processo nº 0702649-25.2024.8.07.0020
Otoval Mesquita Junior
Loja de Colchoes Dreamcomfort Trf LTDA
Advogado: Rodrigo Abreu Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 22:01
Processo nº 0711170-96.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 19:33
Processo nº 0710751-69.2024.8.07.0009
Rhahyan Murillo Pessoa Biangulo
Alan Sousa Silva 02349742148
Advogado: Nadhila Ramos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 09:10