TJDFT - 0723139-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723139-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYSSA AISHA MARREIROS CAETANO EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 16 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
17/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/09/2024 19:40
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0723139-05.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYSSA AISHA MARREIROS CAETANO EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a parte autora intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, 10:36:54.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723139-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYSSA AISHA MARREIROS CAETANO REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito (R$ 346,65), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 23 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:41
Deferido o pedido de RAYSSA AISHA MARREIROS CAETANO - CPF: *23.***.*38-26 (REQUERENTE).
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09/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723139-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYSSA AISHA MARREIROS CAETANO REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Intime-se a requerente para apresentar nova planilha de cálculos com os corretos parâmetros da sentença, pois a citação eletrônica da requerida ocorreu em 29/11/2023, e não em 22/11/2023, data considerada pela requerente para início de incidência dos juros moratórios na planilha de ID. 202382587.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Inerte, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Águas Claras, 2 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:36
Outras decisões
-
29/06/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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23/06/2024 15:55
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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23/05/2024 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2024 21:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 13:46
Decorrido prazo de RAYSSA AISHA MARREIROS CAETANO - CPF: *23.***.*38-26 (REQUERENTE) em 28/02/2024.
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de RAYSSA AISHA MARREIROS CAETANO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/02/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 02:22
Recebidos os autos
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14/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:30
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:30
Outras decisões
-
20/11/2023 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/11/2023 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/11/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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