TJDFT - 0712741-68.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:42
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:42
Outras decisões
-
29/08/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:44
Outras decisões
-
26/08/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:43
Outras decisões
-
15/07/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712741-68.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO ADILSON DE OLIVEIRA Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:14:16.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
04/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES em 02/07/2025 23:59.
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:58
Outras decisões
-
03/06/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/06/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712741-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO ADILSON DE OLIVEIRA IMPETRADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ANTONIO ADILSON DE OLIVEIRA em face de ato praticado pelo CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA (SLU), indicado como autoridade coatora, DISTRITO FEDERAL e SLU, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi comunicado o provimento e trânsito em julgado da Apelação interposta pelo impetrante, nos seguintes termos (ID 232679295): Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para conceder a segurança e determinar à autoridade coatora que analise e decida o requerimento do Impetrante quanto à solicitação de conversão de tempo especial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da efetiva intimação.
A parte impetrante requereu o prosseguimento do feito, com intimação do impetrado para cumprimento da obrigação de fazer.
Nesse sentido, em atenção à decisão superior, fica a autoridade coatora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir com a obrigação de fazer, qual seja, analisar e decidir acerca do requerimento do Impetrante quanto à solicitação de conversão de tempo especial, sob pena de fixação de multa pelo descumprimento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Ao CJU: Anote-se o cumprimento de sentença em desfavor da autoridade coatora e impetrado.
Após, intime-se o CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA (SLU), indicado como autoridade coatora, o DISTRITO FEDERAL e SLU.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:28
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:28
Outras decisões
-
24/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 10:01
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:02
Denegada a Segurança a ANTONIO ADILSON DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*28-91 (IMPETRANTE)
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06/08/2024 00:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO ADILSON DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 23:29
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:31
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:45
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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02/07/2024 12:06
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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02/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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