TJDFT - 0709438-56.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709438-56.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENJAMIM LEOPOLDO DA LUZ REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 13 de dezembro de 2024 21:24:56.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
11/12/2024 14:07
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:55
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BENJAMIM LEOPOLDO DA LUZ em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:29
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGANTE) e não-provido
-
04/11/2024 21:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
05/08/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 14:57
Desentranhado o documento
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BENJAMIM LEOPOLDO DA LUZ em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BENJAMIM LEOPOLDO DA LUZ em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0709438-56.2022.8.07.0005 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO SA APELADO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A EMBARGADO: BENJAMIM LEOPOLDO DA LUZ D E S P A C H O BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A e BANCO BRADESCO S/A opõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 61135869.
Neste contexto, dê-se vista aos Embargados, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
23/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/07/2024 18:06
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/07/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
RECURSO CONHECIDO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
NULIDADE INEXISTENTE.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
SEGURO PRESTAMISTA.
INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CLAREZA E DA TRANSPARÊNCIA.
SEGURADORA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
VENDA CASADA.
ILEGALIDADE.
I.
Atende à dialeticidade exigida nos artigos 932, inciso III, e 1.010, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, a apelação cujas razões são aptas a descortinar o inconformismo do apelante e a pretensão revisional deduzida.
II.
Se a prova documental é apta à elucidação da controvérsia, o julgamento antecipado do mérito encontra ressonância nos artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil.
III.
A contratação do seguro prestamista deve atender aos postulados da clareza e da transparência, sob pena de invalidade, nos termos dos artigos 6º, inciso III, e 46 da Lei 8.078/1990, e dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Resolução CNSP 365/2018.
IV. É ilegal, por configurar venda casada, a contratação impositiva de seguro de proteção financeira junto a seguradora do mesmo grupo econômico, nos termos do artigo 39, inciso I, da Lei 8.078/1990, sendo nesse sentido a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.639.259/SP.
V.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
05/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 16:46
Conhecido o recurso de BENJAMIM LEOPOLDO DA LUZ - CPF: *61.***.*83-72 (APELANTE) e provido em parte
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29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 16:52
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/05/2023 21:19
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/05/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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