TJDFT - 0709821-24.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/11/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/11/2024 07:41
Transitado em Julgado em 28/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de IVY DANTAS SILVEIRA em 25/10/2024 23:59.
 - 
                                            
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
 - 
                                            
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
 - 
                                            
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709821-24.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IVY DANTAS SILVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Verifico não ser hipótese de concessão dos honorários ora requeridos pelo DF.
Ademais, não constato os requisitos necessários ao conhecimento dos embargos declaratórios opostos.
A sentença de ID 208475357 segue mantida por seus próprios fundamentos, devendo a parte ora recorrente busca o meio recursal adequado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 16:24:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m - 
                                            
01/10/2024 17:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2024 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
30/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
 - 
                                            
27/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IVY DANTAS SILVEIRA em 17/09/2024 23:59.
 - 
                                            
09/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2024 20:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
 - 
                                            
05/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
29/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
27/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/08/2024.
 - 
                                            
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
 - 
                                            
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709821-24.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IVY DANTAS SILVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 15:27:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m - 
                                            
22/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2024 18:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 18:10
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
22/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
 - 
                                            
21/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/08/2024 12:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
02/08/2024 14:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
02/08/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
 - 
                                            
02/08/2024 06:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de IVY DANTAS SILVEIRA em 01/08/2024 23:59.
 - 
                                            
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709821-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IVY DANTAS SILVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Comprove a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:46:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito - 
                                            
08/07/2024 15:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
06/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
 - 
                                            
04/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
 - 
                                            
05/06/2024 15:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
04/06/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
 - 
                                            
04/06/2024 19:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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