TJDFT - 0714739-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:54
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCIA DANIELLE BATISTA MATOS MELO em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 06:53
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714739-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA DANIELLE BATISTA MATOS MELO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Certifique-se sobre a expedição e o levantamento dos alvarás.
Em caso positivo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:08
Outras decisões
-
15/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/12/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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