TJDFT - 0706602-74.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2025 18:07
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/02/2025 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 20:23
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 13:47
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/12/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Deferido o pedido de EDVANIA TAVARES DA SILVA - CPF: *52.***.*79-85 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706602-74.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVANIA TAVARES DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE FREITAS, FRANCISCO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte ré para análise da contraproposta (id 213072008).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
03/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE FREITAS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706602-74.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVANIA TAVARES DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE FREITAS, FRANCISCO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para manifestara sobre a proposta apresentada pela parte ré (id 211599898).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 02:21
Publicado Edital em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0706602-74.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVANIA TAVARES DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE FREITAS, FRANCISCO DE OLIVEIRA Objeto: Intimação de FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*63-49 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 17.422,90 (dezessete mil e quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 17:40:33.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
28/08/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 18:19
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706602-74.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVANIA TAVARES DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE FREITAS, FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela credora EDVANIA TAVARES DA SILVA, em desfavor de CARLOS ROBERTO DE FREITAS e FRANCISCO DE OLIVEIRA.
Retifique-se a autuação, inclusive retificando o cadastro o primeiro réu, conforme despacho de id 204574732.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intimem-se os requeridos/devedores, o primeiro por AR, o segundo por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 01:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 08:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 23:17
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:52
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 01:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2023 09:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2023 19:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2023 05:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2023 00:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:01
Juntada de Petição de memoriais
-
27/01/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/01/2023 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 18:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
26/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 16:50
Declarada incompetência
-
31/01/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/01/2022 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 01:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 23:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:31
Publicado Edital em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:58
Expedição de Edital.
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
23/12/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 10:54
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 11:15
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:14
Expedição de Carta.
-
26/11/2019 14:14
Juntada de carta
-
17/09/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2019 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2018 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2018 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 04:26
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 13:21
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 13:17
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2018 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2018 09:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 23:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 05:25
Decorrido prazo de EDVANIA TAVARES DA SILVA em 30/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 13:16
Juntada de mandado
-
22/03/2018 18:16
Recebidos os autos
-
22/03/2018 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2017 20:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 17:46
Conclusos para decisão para EDSON LIMA COSTA
-
30/11/2017 19:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
30/11/2017 19:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 19:33
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
29/11/2017 23:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
29/11/2017 23:08
Distribuído por sorteio
-
29/11/2017 22:28
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
29/11/2017 22:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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