TJDFT - 0712905-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2025 16:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/08/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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04/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712905-33.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CARLOS DA COSTA DANTAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 11:46:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:40
Outras decisões
-
20/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA DANTAS em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA DANTAS em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2024 17:55
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:55
Outras decisões
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11/12/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:53
Outras decisões
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14/11/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/11/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 12:20
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
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30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712905-33.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CARLOS DA COSTA DANTAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 10:37:31.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
27/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:10
Juntada de Petição de impugnação
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23/08/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
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20/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
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12/07/2024 19:38
Desapensado do processo #Oculto#
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11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712905-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS DA COSTA DANTAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a preferência na tramitação processual.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n° 0041439-77.2014.8.07.0018, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SEDF, que determinou ao réu abster-se de realizar qualquer desconto relativo ao adicional de insalubridade e que o adicional de insalubridade deve ser pago nos períodos de afastamentos previstos no artigo 165 da Lei Complementar 840/2011 sem restrições, bem como para fixar que o índice de correção a ser aplicado deve ser o IPCA-E, desde o vencimento da cada pagamento, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação, pelo o valor indicado na planilha de ID 203021459, 203021460, 203021461, 203021464, 203021466, 203021469, 203021471, 203021473, 203021475 e 203021477.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se ALVARO DE CASTRO no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor dos autores, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais em favor de ALVARO DE CASTRO, e requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de ALVARO DE CASTRO, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:29
Deferido o pedido de BALTAZAR NOGUEIRA - CPF: *09.***.*17-20 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/07/2024 11:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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05/07/2024 07:27
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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