TJDFT - 0712951-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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22/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:51
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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13/02/2025 14:31
Arquivado Provisoramente
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13/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:40
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2024 20:02
Desapensado do processo #Oculto#
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23/09/2024 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/09/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 18:39
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 22:08
Desapensado do processo #Oculto#
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21/08/2024 17:39
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712951-22.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: DIRCEU SOARES VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:25:23.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
25/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:48
Juntada de Petição de impugnação
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712951-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DIRCEU SOARES VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a preferência na tramitação processual e concedo ao autor a gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n° 0000805-28.1993.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços em Saúde de Brasília DF, que determinou ao réu a restituir os valores indevidamente descontados dos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 203127501.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se ALEXSANDER GOMES OLIVEIRA no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor do autor e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de ALEXSANDER GOMES OLIVEIRA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:28
Deferido o pedido de DIRCEU SOARES VIEIRA - CPF: *01.***.*77-49 (EXEQUENTE).
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05/07/2024 17:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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05/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/07/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:23
Outras decisões
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05/07/2024 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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