TJDFT - 0720057-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:37
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 13:45
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARA RUBIA NUNES DE ALBUQUERQUE DIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FABRICIO BOTELHO DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 16:43
Conhecido o recurso de FABRICIO BOTELHO DE ARAUJO - CPF: *19.***.*84-25 (AGRAVANTE) e provido em parte
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29/11/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2024 19:09
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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10/10/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº do Processo: 0720057-89.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: MARA RUBIA NUNES DE ALBUQUERQUE DIAS AGRAVADO: FABRICIO BOTELHO DE ARAUJO Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO O Agravado Fabrício Botelho de Araújo peticionou para informar novo descumprimento da liminar concedida, bem como a ausência de intimação para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno interposto por Mara Rúbia Nunes de Albuquerque Dias contra a decisão que antecipou a tutela recursal (Id. 63904210).
Intime-se a Agravante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o alegado descumprimento.
Intime-se o Agravado para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Agravo Interno, conforme o art. 1.021, § 2º, do CPC.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
16/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FABRICIO BOTELHO DE ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:36
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº do Processo: 0720057-89.2024.8.07.0000 EMBARGANTE: MARA RUBIA NUNES DE ALBUQUERQUE DIAS EMBARGADO: FABRICIO BOTELHO DE ARAUJO Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Os documentos apresentados pelo Agravante para comprovar o descumprimento da tutela de urgência concedida (Id. 60619579) são posteriores à última manifestação da Agravada nos autos (Id. 60379892).
Portanto, intime-se a agravada Mara Rúbia Nunes de Albuquerque Dias para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco dias), acerca da documentação anexa à petição Id. 60619579.
Nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, recebo como Agravo Interno os Embargos de Declaração opostos pela Agravada contra a decisão que antecipou a tutela recursal (Id. 59722004), ficando a recorrente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC.
Após, intime-se o embargado Fabrício Botelho de Araújo para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.021, § 2º, do CPC.
Anote-se nos registros do recurso a conversão dos Embargos de Declaração em Agravo Interno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 4 de julho de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
17/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:31
Juntada de Petição de agravo interno
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10/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº do Processo: 0720057-89.2024.8.07.0000 EMBARGANTE: MARA RUBIA NUNES DE ALBUQUERQUE DIAS EMBARGADO: FABRICIO BOTELHO DE ARAUJO Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Os documentos apresentados pelo Agravante para comprovar o descumprimento da tutela de urgência concedida (Id. 60619579) são posteriores à última manifestação da Agravada nos autos (Id. 60379892).
Portanto, intime-se a agravada Mara Rúbia Nunes de Albuquerque Dias para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco dias), acerca da documentação anexa à petição Id. 60619579.
Nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, recebo como Agravo Interno os Embargos de Declaração opostos pela Agravada contra a decisão que antecipou a tutela recursal (Id. 59722004), ficando a recorrente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC.
Após, intime-se o embargado Fabrício Botelho de Araújo para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.021, § 2º, do CPC.
Anote-se nos registros do recurso a conversão dos Embargos de Declaração em Agravo Interno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 4 de julho de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
05/07/2024 17:54
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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07/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/05/2024 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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