TJDFT - 0718891-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 07:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 23:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:37
Deferido o pedido de JULIANO JOSE CHIONHA - CPF: *72.***.*37-06 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIANO JOSE CHIONHA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DIONE DE CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718891-53.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO JOSE CHIONHA EXECUTADO: DIONE DE CARVALHO, DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 3.600,90 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), de um débito de R$ 6.049,16.
Origem dos valores: BCO C6 S.A.: R$ 33,26 BCO C6 S.A.: R$ 50,00 BCO C6 S.A.: R$ 3.500,80 BCO C6 S.A.: R$ 16,84 Certifico ainda que foi protocolada ordem de TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
05/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718891-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO JOSE CHIONHA EXECUTADO: DIONE DE CARVALHO, DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria com o fito de RETIRAR o sigilo atribuído à petição retro, haja vista não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Por sua vez, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, DÊ-SE impulso à fase expropriatória, nos termos do itens 2 e seguintes da decisão de ID 237178841, atentando-se à memória de cálculo atualizada sob ID 241036907. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 07:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 07:38
Outras decisões
-
30/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DIONE DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
26/05/2025 23:01
Recebidos os autos
-
26/05/2025 23:01
Deferido o pedido de JULIANO JOSE CHIONHA - CPF: *72.***.*37-06 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/05/2025 04:15
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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05/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
28/04/2025 21:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:12
Homologada a Transação
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24/04/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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24/04/2025 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 02:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DIONE DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JULIANO JOSE CHIONHA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JULIANO JOSE CHIONHA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
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04/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2025 13:13
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:13
Outras decisões
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04/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de JULIANO JOSE CHIONHA em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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24/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:22
Indeferido o pedido de JULIANO JOSE CHIONHA - CPF: *72.***.*37-06 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 20:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:27
Deferido o pedido de JULIANO JOSE CHIONHA - CPF: *72.***.*37-06 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de DIONE DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718891-53.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO JOSE CHIONHA EXECUTADO: DIONE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 1.099,40 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), de um débito de R$ 5.252,23.
Origem dos valores: DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA: PICPAY: R$ 500,87 PICPAY BANK: R$ 115,01 BANCO C6 S.A.: R$ 128,56 + R$ 354,96 Certifico ainda que os valores bloqueados foram TRANSFERIDOS para uma conta judicial vinculada aos autos e eventual EXCEDENTE foi prontamente desbloqueado.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
19/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:19
Deferido o pedido de CREDBRASIL - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-13 (REU).
-
07/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DIONE DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DIONE DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:09
Outras decisões
-
27/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718891-53.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO JOSE CHIONHA EXECUTADO: DIONE DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 21/08/2024 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 205808021, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
21/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIONE DE CARVALHO em 20/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:34
Deferido o pedido de CREDBRASIL - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-13 (REU).
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30/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
28/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
28/07/2024 21:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CREDBRASIL - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CREDBRASIL - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de DIONE DE CARVALHO em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de DIONE DE CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de DIONE DE CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2023 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/10/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 08:02
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:02
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2023 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/08/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:40
Deferido o pedido de DIONE DE CARVALHO - CNPJ: 04.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/06/2023 17:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2023 15:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/06/2023 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:46
Outras decisões
-
13/06/2023 11:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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