TJDFT - 0707379-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de SONIA PERPETUA DE CASTRO ELIAS em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707379-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SONIA PERPETUA DE CASTRO ELIAS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por SONIA PERPETUA DE CASTRO ELIAS em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimados dos cálculos atualizados da exequente, os executados deixaram o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO a planilha de ID 242637935 e determino a expedição dos requisitórios.
Com relação à obrigação principal, expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 245.290,31 em favor de SONIA PERPETUA DE CASTRO ELIAS - CPF: *62.***.*96-04, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ nº 04.***.***/0001-60.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 24.529,03 em favor de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF3680-A - CPF: *33.***.*62-53.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Em atenção à planilha de ID 242637935: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 245.290,31 em favor de SONIA PERPETUA DE CASTRO ELIAS - CPF: *62.***.*96-04, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ nº 04.***.***/0001-60. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 24.529,03 em favor de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF3680-A - CPF: *33.***.*62-53.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Por fim, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:20
Outras decisões
-
07/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:16
Outras decisões
-
01/07/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/07/2025 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SONIA PERPETUA DE CASTRO ELIAS em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SONIA PERPETUA DE CASTRO ELIAS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2024 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 18:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707379-85.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SONIA PERPETUA DE CASTRO ELIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 202536271.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 18:19:39.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:15
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de SONIA PERPETUA DE CASTRO ELIAS em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2024 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
25/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712094-67.2024.8.07.0020
Cintia Patricia de Araujo Oliveira Garci...
Gilberto Garcia Leal
Advogado: Rodrigo Costa Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 17:32
Processo nº 0712094-67.2024.8.07.0020
Cintia Patricia de Araujo Oliveira Garci...
Gilberto Garcia Leal
Advogado: Rodrigo Costa Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 13:27
Processo nº 0706932-39.2024.8.07.0005
Willian Jhonatan Silva Vasconcelos
Rosimar Campos Pereira
Advogado: Laisi Laine Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2024 13:15
Processo nº 0722872-56.2024.8.07.0001
Alex Artur dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Elizangela Conceicao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 20:40
Processo nº 0711137-43.2022.8.07.0018
Ana Celina Gomes Moreira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 13:34