TJDFT - 0705029-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JEORGE TAYLON DE SOUZA FIGUEIREDO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705029-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REVEL: JEORGE TAYLON DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que já se encontra o valor cobrado dos cursos e, assim, já está devidamente apurado, devendo a parte ser intimada diretamente para o pagamento.
Portanto, trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Alterem-se os registros.
Intime-se a parte sucumbente, por carta com aviso de recebimento, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 10:24:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/08/2025 17:10
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:49
Outras decisões
-
12/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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12/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 10:58
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 22/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JEORGE TAYLON DE SOUZA FIGUEIREDO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JEORGE TAYLON DE SOUZA FIGUEIREDO em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo -
22/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JEORGE TAYLON DE SOUZA FIGUEIREDO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JEORGE TAYLON DE SOUZA FIGUEIREDO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705029-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REVEL: JEORGE TAYLON DE SOUZA FIGUEIREDO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte ree para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 20:34:14.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
08/07/2024 20:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de JEORGE TAYLON DE SOUZA FIGUEIREDO em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 14:36
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de JEORGE TAYLON DE SOUZA FIGUEIREDO em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:00
Decretada a revelia
-
21/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JEORGE TAYLON DE SOUZA FIGUEIREDO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JEORGE TAYLON DE SOUZA FIGUEIREDO em 14/05/2024 23:59.
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21/04/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:46
Outras decisões
-
15/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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