TJDFT - 0717115-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717115-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS EXECUTADO: ANDERSON REBOUCAS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para analisar o pedido de penhora em momento posterior, em atenção à ordem preferencial de penhora prevista no art. 835 do CPC.
Atente-se a parte autora que a pesquisa no sistema Renajud identificou veículos terrestres não dotados de restrição judicial ou administrativa.
Ademais, verifico significativa desproporção entre o montante da dívida e o valor estimado do imóvel, de modo que a medida, neste momento processual, afigura-se irrazoável, havendo outros bens passíveis de penhora.
Fica o credor intimado para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, acostando planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação do inciso III, do art. 921, do CPC. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 08:21
Recebidos os autos
-
14/08/2025 08:21
Outras decisões
-
04/08/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717115-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS EXECUTADO: ANDERSON REBOUCAS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já expedido mandado para o endereço indicado.
Conforme certificado no ID 233841369, o veículo não foi encontrado.
Assim sendo, intime-se a parte autora para indicar o endereço no qual o veículo poderá ser encontrado.
Alternativamente, deverá apresentar outros bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:27
Outras decisões
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26/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:11
Indeferido o pedido de ANDERSON REBOUCAS FERRAZ - CPF: *98.***.*46-20 (EXECUTADO)
-
24/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717115-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para informar se tem interesse na adjudicação ou ser depositário fiel do bem.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
25/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS - CNPJ: 43.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0717115-58.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS Requerido: ANDERSON REBOUCAS FERRAZ CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 11 de dezembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
11/12/2024 21:09
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/12/2024 18:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:21
Outras decisões
-
26/07/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717115-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 127 RESIDENCIAL ACACIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na petição de ID 202441362.
Intime-se a parte autora para juntar a guia e comprovante do recolhimento de custas, tendo como base a quantia exigida no cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
05/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:36
Outras decisões
-
05/07/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:53
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
09/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:11
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
23/02/2024 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:42
Homologada a Transação
-
21/02/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/02/2024 13:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 21:10
Mandado devolvido dependência
-
22/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 08:12
Recebidos os autos
-
11/11/2023 08:12
Outras decisões
-
07/11/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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