TJDFT - 0021299-88.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARINES GABRIEL em 28/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
6.
Cumpra-se o item 12 da decisão de ID 202958054, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 7.
Transcorrido o prazo sem cumprimento pela parte requerente, arquivem os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
13/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:44
Outras decisões
-
13/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
13/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA - BRB/TJDFT em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de Gerente da Agência 155 do BRB- Banco de Brasília. em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:21
Publicado Ofício em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Ofício n. s/n/2024 - 2VEFDF Brasília - DF, 10 de julho de 2024.
Ao(À) Senhor(a) Gerente da Agência 0155 do Banco de Brasília S.A. (BRB) Número do processo: 0021299-88.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARINES GABRIEL, RAIMUNDO GOMES DE SOUSA, R.R.C CHURRASCARIA LTDA - ME Assunto: Informações sobre conta judicial Senhor(a) Gerente, Requisito informações acerca do número da conta judicial de destinação dos valores referente ao bloqueio do valor de R$ 132.149,20 (cento e trinta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e vinte centavos), e demais acréscimos legais sobre essa quantia, vinculada aos autos da ação execução fiscal (processo 0021299-88.2005.8.07.0001) proposta pelo Distrito Federal em desfavor de Marines Gabriel, Raimundo Gomes de Sousa, R.R.C Churrascaria Ltda.- ME Marinês Gabriel (CPF *13.***.*98-68); Raimundo Gomes de Sousa (CPF *21.***.*24-72); R.R.C Churrascaria Ltda.- ME (CNPJ 01.***.***/0001-03), efetuado pelo sistema SISBAJUD (Transferência ocorrida em 27 de fevereiro de 2014, ID nº 072014000001904676, tendo em vista não constarem valores no BANKJUS para que este Juízo promova as diligências necessárias para a vinculação da quantia e a expedição do competente alvará eletrônico.
Atenciosamente, Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Observação: A Decisão e peças mencionadas no corpo deste ofício poderão ser acessadas por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com as chaves de acesso da decisão e do protocolo SISBAJUD. -Este juízo funciona Fórum Des.
Leal Fagundes - Trecho 4, Lote 4/6 -Bloco 3, 2º andar , SMAS, Telefone: 3103 3845, CEP: 70610906, Brasília - DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Documentos associados ao processo: -
10/07/2024 19:58
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:00
Intimação
10.
Assim, a despeito dos termos da certidão de ID 199604055, diligencie-se se o valor anteriormente penhorado e acima mencionado, qual seja, R$ 13.472,14 (treze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e catorze centavos), foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo e se foi levantado e em que data.
Certifique-se. 11.
Caso o valor ainda não tenha sido levantado, cumpra-se a determinação de ID 45895785 - Págs. 143/144, efetuando-se a transferência do valor para conta bancária de titularidade da executada Marines Gabriel, indicada na petição de ID 196485700. 12.
Caso o valor não seja localizado, intime-se a executada Marines Gabriel para comprovar que o valor permanece bloqueado, indicado a conta bancária e demais dados em que permanece o bloqueio. 13.
Após, cumpra-se a determinação de ID 45895785 - Págs. 143/144, efetuando-se a transferência do valor para conta bancária de titularidade da executada Marines Gabriel, indicada na petição de ID 196485700.. 14.
Na sequência, prossiga-se nas determinações precedentes (ID 190629109) e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
04/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:48
Outras decisões
-
10/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 16:49
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
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07/02/2023 20:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/11/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/10/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:45
Recebidos os autos
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23/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
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27/05/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/04/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/04/2022 13:29
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
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04/02/2022 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de MARINES GABRIEL em 14/09/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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05/07/2021 22:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 01:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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28/09/2019 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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