TJDFT - 0700622-08.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 20:33
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
05/11/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:18
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
03/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/10/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700622-08.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: UILIAN DO NASCIMENTO RUFINO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição retro.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 20 de setembro de 2024 16:49:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700622-08.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: UILIAN DO NASCIMENTO RUFINO DECISÃO Promovida a juntada dos boletos para pagamento do débito, suspenda-se o processo até o dia 10.03.2025, nos termos do artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo, fica desde já a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Int.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2024 18:40:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/09/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700622-08.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: UILIAN DO NASCIMENTO RUFINO DECISÃO Ciente do acordo entabulado pelas parte.
Suspenda-se o processo até o dia 10.01.2025, nos termos do artigo 922 do CPC.
Deve a parte exequente providenciar a e emissão e remessa, no prazo de 5 (cinco) dias, das 7 parcelas de R$ 241,56, devendo serem pagas até o dia 10 de cada mês, a partir de julho de 2024, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected] .
Transcorrido o prazo, fica desde já a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Paranoá/DF, 14 de junho de 2024 17:45:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/07/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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