TJDFT - 0719514-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:42
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:42
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 19:54
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:56
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719514-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID 187055700).
Cientifiquem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/03/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:49
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
13/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2025 15:39
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 22:52
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 23:23
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:56
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
26/02/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:05
Outras decisões
-
14/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719514-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação à RPV expedida ao ID nº 206921135, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 224442415.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor do escritório exequente.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 187055700).
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:00
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
06/02/2025 16:00
Outras decisões
-
06/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/11/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/10/2024 13:43
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:11
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:03
Indeferido o pedido de HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA - CPF: *39.***.*14-68 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 13:03
Outras decisões
-
23/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719514-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela exequente, ao ID 212391996, em face da decisão de ID 211224170.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, já contabilizada a dobra legal prevista no art. 183 do CPC.
Após, anote-se imediata conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
28/09/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719514-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Ao CJU para exclusão da RPV de ID nº 206919342 e para expedição de ofício retificador ao Precatório de ID nº 187055700.
Ao ID nº 211122484, DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 206534239, que homologou os cálculos da Contadoria Judicial.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:41
Outras decisões
-
15/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/08/2024 12:40
Outras decisões
-
03/08/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0719514-03.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 202210643, 202212095, 202212096.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:46:34.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
03/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 19:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/02/2024 19:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/02/2024 15:57
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
17/12/2023 14:11
Outras decisões
-
11/12/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 22:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 21:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2023 15:50
Deferido o pedido de HELENA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE SILVA - CPF: *39.***.*14-68 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/05/2023 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/04/2023 08:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/04/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2023 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:21
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/01/2023 14:05
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/12/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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