TJDFT - 0710172-92.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710172-92.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: FABIANO MOURA CHAGAS SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto Lei 911/69, na qual foi deferida a medida liminar, mas o réu e o veículo não foram localizados.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
13/06/2025 23:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 23:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 21:55
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:01
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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26/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:43
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. -
22/08/2024 20:11
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 22:15
Recebidos os autos
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30/07/2024 22:15
Outras decisões
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29/07/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710172-92.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FABIANO MOURA CHAGAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 18:31:17.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
01/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2024 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/01/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:23
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 19:09
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:09
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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26/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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15/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 22:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/07/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
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13/08/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 23:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 22:31
Recebidos os autos
-
03/07/2022 22:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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