TJDFT - 0703134-79.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 19:39
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:31
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703134-79.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DO ESPIRITO SANTO, RAFAELA DO ESPIRITO SANTO REU: JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA D E C I S Ã O Intimem-se os autores para que promovam, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a emenda da petição inicial, a pretexto de que seja atribuído valor à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico buscado com a demanda.
Além disso, eles deverão recolher no mesmo prazo o valor das custas iniciais incidentes no feito, fazendo juntar aos autos o comprovante respectivo, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Brazlândia, 6 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 4 -
06/07/2024 09:48
Recebidos os autos
-
06/07/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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