TJDFT - 0711836-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARLENE VIDAL em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de EDINEIA VEIGA VIDAL em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711836-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA RUTE VEIGA, EDINEIA VEIGA VIDAL, GUILHERME VERAS VIDAL, JEFFERSON CARVALHO VERAS VIDAL HERDEIRO: MARLENE VIDAL, LUCIANO VEIGA VIDAL, GERSON VIDAL, EDINALDO VEIGA VIDAL INVENTARIADO(A): ZILA VEIGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com Termo de Compromisso de Inventariança Em complemento à decisão de ID 235085544, determino a exclusão da qualidade de herdeira a pessoa de MARLENE VIDAL, que não é filha de ZILA, mas sim de Sebastiana Ferreira de Jesus, ID 203828766.
Preclusa a presente decisão, exclua-se do feito.
Corrija-se o cadastramento para excluir da qualidade de interessados os herdeiros JEFFERSON e GUILHERME, que já constam no polo ativo.
Defiro o pedido de ID 239263581.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
EDINEIA VEIGA VIDAL - CPF *42.***.*36-49, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ZILA VEIGA DA SILVA (CPF: *98.***.*42-49).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se a novo inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome da falecida: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Esboço de partilha atualizado, incluindo o saldo de ID 231608544 e informando expressamente se algum dos herdeiros é incapaz, comprovando documentalmente; 9) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada de GERSON, EDINALDO, LUCIANO, JEFFERSON e GUILHERME.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ___________________________________________________ Inventariante -
18/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:50
Outras decisões
-
28/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARLENE VIDAL em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711836-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 235085544 precluiu em 03/06/2025.
Assim, ficam os herdeiros intimados para que informem quem pretende exercer a inventariança, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de inventariante dativo.
Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JEFFERSON CARVALHO VERAS VIDAL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SILVANETE DOS SANTOS VIDAL em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711836-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE VIDAL FILHO REPRESENTANTE LEGAL: SILVANETE DOS SANTOS VIDAL, REGINALDO DOS SANTOS VIDAL, ALEXANDRE DOS SANTOS VIDAL HERDEIRO: MARLENE VIDAL, LUCIANO VEIGA VIDAL, MARIA RUTE VEIGA, GERSON VIDAL, EDINEIA VEIGA VIDAL, EDINALDO VEIGA VIDAL, JEFFERSON CARVALHO VERAS VIDAL, GUILHERME VERAS VIDAL INVENTARIADO(A): ZILA VEIGA DA SILVA INVENTARIADO: JOSE VIDAL HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDVALDO VIDAL REPRESENTANTE LEGAL: JEFFERSON CARVALHO VERAS VIDAL, GUILHERME VERAS VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 224914498: inventariante informa que os autores da herança não eram casados entre si; que tem apenas a escritura do lote, sem registro em repartição pública; requer prazo para juntada certidão óbito de JOSE VIDAL FILHO.
Petição ID 225633980 ratificada no ID 230205214: herdeiras EDINEIA, MARIA RUTE, JEFFERSON e GUILHERME alegam que os autores da herança não eram casados nem tinham união estável; que o imóvel era exclusivo de ZILA.
Requerem exclusão de SILVANETE que é estranha à autora da herança, pugnando pela nomeação de EDNEIA.
Petição ID 232645589: herdeira SILVANETE alega que ZILÁ passou a vida com seu avô, pretendendo ser mantida na qualidade de inventariante.
Passo a decidir.
Com efeito, o art. 672, inciso II, do CPC estabelece que é possível a cumulação de inventários quando as heranças forem deixadas por cônjuges ou companheiros.
No caso, ZILA VEIGA DA SILVA e JOSE VIDAL não foram casados entre si, nem houve o reconhecimento extrajudicial ou judicial da suposta união estável por eles mantida.
Significa dizer que não é possível a cumulação dos referidos inventários, devendo o processo prosseguir com apenas um dos espólios.
Por um lado, a autora da ação é herdeira de JOSÉ VIDAL, entretanto, os únicos bens localizados são de ZILA VEIGA DA SILVA, conforme ID’s 205029339 e 231608544.
Inclusive, já houve determinação de transferência do saldo bancário de ZILA para conta judicial, ato que não é possível de ser desfeito, pois os bancos não mais recebem valores de volta em contas bancárias de pessoas falecidas, fato que este juízo já observou em diversos outros processos.
Significa dizer que não é possível excluir ZILA do processo, sob pena de inviabilizar a transferência do saldo bancário, a qual depende de inventário em curso.
Assim, com o propósito de aproveitar os atos processuais já realizados, e, especialmente a fim de atender ao fim social do processo de inventário, conforme art. 8º, do CPC, determino a exclusão de JOSE VIDAL da qualidade de inventariado, bem como de todos os seus herdeiros, quais sejam: herdeiros por representação de JOSÉ VIDAL FILHO, nas pessoas de SILVANETE DOS SANTOS VIDAL, REGINALDO DOS SANTOS VIDAL e ALEXANDRE DOS SANTOS VIDAL.
Preclusa a presente decisão, excluam-se as partes indicadas e seus respectivos patronos.
Após, intimem-se os demais herdeiros para que informem quem pretende exercer a inventariança, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de inventariante dativo.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:14
Deferido o pedido de EDINEIA VEIGA VIDAL - CPF: *42.***.*36-49 (HERDEIRO).
-
14/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de GERSON VIDAL em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711836-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE VIDAL FILHO REPRESENTANTE LEGAL: SILVANETE DOS SANTOS VIDAL, REGINALDO DOS SANTOS VIDAL, ALEXANDRE DOS SANTOS VIDAL HERDEIRO: MARLENE VIDAL, LUCIANO VEIGA VIDAL, MARIA RUTE VEIGA, GERSON VIDAL, EDINEIA VEIGA VIDAL, EDINALDO VEIGA VIDAL INVENTARIADO(A): ZILA VEIGA DA SILVA INVENTARIADO: JOSE VIDAL HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDVALDO VEIGA VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimados JEFFERSON e GUILHERME para juntar a certidão de óbito de EDVALDO, comprovando o parentesco, sob pena de indeferimento da habilitação no feito.
Intime-se a inventariante para cumprir o determinado no ID 202536528, itens de 1 a 9, no prazo de quinze dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Promova-se pesquisa dos endereços de GERSON e LUCIANO.
Localizados, citem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:01
Outras decisões
-
03/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SILVANETE DOS SANTOS VIDAL em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVANETE DOS SANTOS VIDAL em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARLENE VIDAL em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 06:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711836-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas aos autos as diligências de ID's 210996565, 211132281 e 211155459, que não tiveram a finalidade atingida para a CITAÇÃO das partes GERSON, LUCIANO e MARIA RUTE, respectivamente, nos endereços/telefones informados na petição de ID 208177744.
Quanto a MARIA RUTE, tendo em vista o certificado na diligência de ID 211155459 ("NÃO RETORNARAM RESPOSTA AO CONTATO"), nesta data, procedi à renovação do mandado para nova tentativa de citação por meio eletrônico.
Aguarde-se o retorno.
Caso o mandado retorne cumprido, mas com a finalidade não atingida, proceda-se à tentativa de citação de MARIA RUTE por e-carta no endereço: Rua Odilon de Barros, Q27, LT 1 C, Jardim Nova Aurora, Vila Boa, GO - CEP: 73825-000, nos termos da certidão de ID 208831142.
Com relação a GERSON e LUCIANO, fica a INVENTARIANTE intimada a informar endereço e telefone das referidas partes aptos para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Aguarde-se o prazo para manifestação e o retorno dos mandados/aditamentos referentes a EDNEIA e MARIA RUTE.
Por oportuno, verifico que foi realizada a CITAÇÃO das partes abaixo: - EDNALDO - ID 205619653; e - MARLENE - ID 209586099.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 03:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de EDINALDO VEIGA VIDAL em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SILVANETE DOS SANTOS VIDAL em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SILVANETE DOS SANTOS VIDAL em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711836-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados aos autos os AR's de ID's 204668628 e 205294296, que não tiveram a finalidade atingida para CITAÇÃO dos herdeiros EDINEIA e GERSON, ambos tendo retornado com a informação de "Endereço insuficiente".
Sendo assim, fica a INVENTARIANTE intimada a informar endereços e telefones aptos para realização da citação/intimação das referidas partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Aguarde-se o prazo para manifestação e o prazo já em curso, conforme a certidão de ID 204320662.
Aguarde-se o retorno dos mandados expedidos.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711836-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados aos autos os AR's de ID's 204063031, 204063098, 204063032, que não tiveram a finalidade atingida para CITAÇÃO das partes herdeiras EDINALDO, MARIA RUTE e LUCIANO, tendo retornado com a informação de "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO", "DESTINATÁRIO DESCONHECIDO" e "ENDEREÇO INSUFICIENTE", respectivamente.
Verifiquei, entretanto, que o endereço da parte EDINALDO informado no ID 197549812 é "QND 22, Lote 26", diferentemente do constante no mandado de ID 202979541, razão pela qual procedi à renovação da diligência para cumprimento no referido endereço.
Já em relação às outras partes supracitadas, fica a INVENTARIANTE intimada a informar endereço e telefone aptos para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Paralelamente, aguarde-se o retorno dos mandados dos(as) demais herdeiros(as), bem como a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD e a resposta ao ofício de ID 202998047 (TERRACAP).
Por fim, oportunamente, remetam-se os autos à conclusão para apreciação do certificado no ID 203828753.
Taguatinga/DF DEBORAH CRYSTINE CRISTALINO VIANA *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:24
Juntada de Petição de averbação
-
15/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de SILVANETE DOS SANTOS VIDAL em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711836-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE VIDAL FILHO REPRESENTANTE LEGAL: SILVANETE DOS SANTOS VIDAL, REGINALDO DOS SANTOS VIDAL, ALEXANDRE DOS SANTOS VIDAL HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARLENE VIDAL, EDVALDO VEIGA VIDAL REQUERIDO: LUCIANO VEIGA VIDAL, MARIA RUTE VEIGA, GERSON VIDAL, EDINEIA VEIGA VIDAL, EDINALDO VEIGA VIDAL INVENTARIADO(A): ZILA VEIGA DA SILVA INVENTARIADO: JOSE VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante das certidões de óbito de ID197551995 e 197551343, declaro aberto o inventario dos bens de ZILA VEIGA DA SILVA e JOSE VIDAL e nomeio inventariante SILVANETE DOS SANTOS VIDAL, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) instruir o feito com os seguintes documentos em nome dos dois de cujus: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Certidão de óbito atualizada de EDVALDO e de JOSE VIDAL FILHO (não serve a de ID 197552001); 9) Certidão de casamento atualizada de ZILA e JOSE VIDAL.
Recebo a petição de ID 197549812 como peça de primeiras declarações, citem-se os herdeiros MARIA RUTE, GERSON, EDINEIA, EDINALDO, LUCIANO e MARLENE para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Promova-se pesquisa do CPF de MARLENE.
Oficie-se à TERRACAP para que (i) informe a situação do imóvel localizado na QND 22, Lote nº 26, Taguatinga/DF, matrícula nº 21070, ID 197552004, (ii) se foi vendido ou prometido à venda em favor dos falecidos ZILA VEIGA DA SILVA, CPF *98.***.*42-49, e JOSE VIDAL, CPF *10.***.*42-34, (iii) caso tenha sido vendido, se foi quitado, encaminhando a este Juízo os respectivos documentos.
Deverá instruir o ofício o documento de ID 197552004.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
SILVANETE DOS SANTOS VIDAL - CPF *65.***.*28-49, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ZILA VEIGA DA SILVA (CPF: *98.***.*42-49) e JOSE VIDAL (CPF: *10.***.*42-34).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
01/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANETE DOS SANTOS VIDAL - CPF: *65.***.*28-49 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
01/07/2024 16:41
Deferido o pedido de SILVANETE DOS SANTOS VIDAL - CPF: *65.***.*28-49 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
01/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2024 17:30
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
21/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710648-23.2023.8.07.0001
Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
Allianz Seguros S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 16:12
Processo nº 0709535-29.2022.8.07.0014
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Edson Diniz Machado
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 14:08
Processo nº 0008855-76.2017.8.07.0009
Defensoria Publica do Distrito Federal
Alexandre Barbosa Gomes da Silva
Advogado: Barbara Daniela Zangerolami
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2019 17:56
Processo nº 0703354-77.2024.8.07.0002
Octa Mineracao Prospeccao Exploracao e B...
Mh Suprimento e Comercio de P Rodutos ME...
Advogado: Iula Bettim Jacobi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 13:45
Processo nº 0750093-48.2023.8.07.0001
Giuliana de Freitas
Elias Vasconcelos
Advogado: Miryam Nara Rocha Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 15:06