TJDFT - 0700479-83.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:51
Outras decisões
-
24/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/02/2025 06:05
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:00
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700479-83.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAYNE VERAS DE FREITAS, ANDERSON CABRAL DA SILVA REU: VIA VAREJO S/A, EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte devedora efetuou o pagamento e cumpriu a obrigação de fazer antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença.
A parte credora consignou nos autos que a obrigação foi cumprida de forma satisfatória.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Sentença transitada em julgado nesta data, considerando a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 18 de dezembro de 2024, 16:52:57.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/12/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:10
Outras decisões
-
05/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700479-83.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAYNE VERAS DE FREITAS, ANDERSON CABRAL DA SILVA REU: VIA VAREJO S/A, EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA DECISÃO Diante do silêncio dos autores, defiro o pedido da requerida de entrega do produto similar indicado na petição de ID 209316760.
Concedo o prazo de dez dias para a ré comprovar o envio do produto.
I.
Recanto das Emas/DF, 4 de outubro de 2024, 14:23:22.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
04/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:29
Deferido o pedido de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/1121-24 (REU).
-
26/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELAYNE VERAS DE FREITAS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON CABRAL DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:57
Outras decisões
-
29/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:01
Indeferido o pedido de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/1121-24 (REU)
-
30/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/07/2024 15:34
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
26/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 22/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700479-83.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAYNE VERAS DE FREITAS, ANDERSON CABRAL DA SILVA REU: VIA VAREJO S/A, EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte segunda ré em face da sentença de ID 197402645.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de omissão no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não apresenta os vícios apontados, pois o dispositivo da sentença foi suficientemente claro e expresso ao condenar apenas a primeira ré a substituir o produto e a pagar indenização por danos morais, não havendo, portanto, omissão a ser sanada.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 5 de julho de 2024, 12:36:14.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2024 15:50
Decorrido prazo de ANDERSON CABRAL DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 18:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de ELAYNE VERAS DE FREITAS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:56
Outras decisões
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ELAYNE VERAS DE FREITAS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON CABRAL DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de EPSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
23/04/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
07/04/2024 23:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2024 23:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
07/04/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 23:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/04/2024 15:44
Deferido o pedido de ELAYNE VERAS DE FREITAS - CPF: *26.***.*10-28 (AUTOR).
-
05/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
21/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
19/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/03/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/03/2024 14:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 00:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 00:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:21
Outras decisões
-
24/01/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/01/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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