TJDFT - 0708445-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708445-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELICIO LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: TOMASIA FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FELICIO LUIZ DOS SANTOS (*78.***.*44-68) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
18/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/02/2025 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 23:03
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:26
Indeferida a petição inicial
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03/12/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FELICIO LUIZ DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. -
20/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:32
Gratuidade da justiça não concedida a FELICIO LUIZ DOS SANTOS - CPF: *78.***.*44-68 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/07/2024 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para juntar nova memória do débito e comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
24/06/2024 22:07
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:07
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 22:07
Outras decisões
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17/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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