TJDFT - 0726987-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:06
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
25/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0726987-26.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PAULO SERGIO BENATTI REQUERIDO: HALEX MAIRTON BARBOSA GOMES E SILVA, JOSE MAIRTON GOMES E SILVA DECISÃO Trata-se de ação cautelar inominada incidental com pedido de liminar de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto por Paulo Sergio Benatti.
Paulo Sergio Benatti afirma que se esqueceu de requerer a concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n. 0720190-34.2024.8.07.0000.
Afirma que a concessão de efeito suspensivo é necessária, pois o Juízo de Primeiro Grau determinou o prazo de quinze (15) dias para o encaminhamento da expedição da carta precatória sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Menciona o teor dos arts. 300 a 302 do Código de Processo Civil.
Entende que a citação por via postal é impossível.
Requer a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n. 0720190-34.2024.8.07.0000.
Pede, no mérito, a confirmação da liminar.
O preparo foi recolhido com custas referentes a agravo de instrumento (id 61013839 e 61013840).
Paulo Sergio Benatti foi intimado a manifestar-se sobre o eventual não conhecimento do recurso (id 61086909).
Petição de Paulo Sergio Benatti em que manifesta ciência do despacho (id 61426628).
Brevemente relatado, decido.
Examinadas as razões recursais, entendo que a presente demanda não ultrapassa a barreira da admissibilidade.
Não há previsão no Código de Processo Civil para a distribuição da presente demanda.
Paulo Sergio Benatti não possui foro por prerrogativa de função para propor demanda diretamente no Juízo de Segundo Grau.
Ainda que seja aferida a intenção de Paulo Sergio Benatti, entendo que configurou-se a preclusão temporal e consumativa do requerimento de concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n. 0720190-34.2024.8.07.0000, pois não foi apresentado no momento da interposição do recurso e há petição naqueles autos com requerimento idêntico e apresentada em momento anterior.
A preclusão veda a repetição de atos processuais ou o retorno a fases ultrapassadas, o que proporciona a segurança jurídica e a razoável duração do processo, além de preservar a boa-fé e a lealdade no trâmite processual. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões anteriormente decididas a cujo respeito operou-se a preclusão, conforme art. 507 do Código de Processo Civil.
Concluo que é impossível o conhecimento da petição por ausência de pressuposto de regularidade formal.
Ante o exposto, indefiro o processamento da petição em razão de ausência de previsão legal e inadequação da via eleita.
Arquivem-se os autos após a preclusão desta decisão.
Intimem-se.
Brasília, 22 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
23/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PAULO SERGIO BENATTI - CPF: *96.***.*03-15 (REQUERENTE)
-
18/07/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
11/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0726987-26.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PAULO SERGIO BENATTI REQUERIDO: HALEX MAIRTON BARBOSA GOMES E SILVA, JOSE MAIRTON GOMES E SILVA DESPACHO Trata-se de ação cautelar inominada incidental com pedido de liminar de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto por Paulo Sergio Benatti.
Intime-se Paulo Sergio Benatti para manifestar-se sobre o eventual não conhecimento da presente demanda em razão de: 1) falta de cabimento processual para a propositura, uma vez que ausente previsão no Código de Processo Civil; 2) ausência de foro por prerrogativa de função para a propositura da demanda diretamente no Juízo de Segundo Grau; 3) inadequação do recolhimento das custas processuais, posto que foram recolhidas as cabíveis para agravo de instrumento; e 4) preclusão consumativa, uma vez que o requerimento foi apresentado no Agravo de Instrumento n. 0720190-34.2024.8.07.0000 com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil.
Registro que a oportunidade de manifestação não viabiliza a complementação, modificação ou correção das razões recursais, tampouco a apresentação de novo recurso.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, 4 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
05/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
02/07/2024 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/07/2024 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726593-05.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Vera Lucia Nunes de Almeida
Advogado: Barbara Nunes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 09:43
Processo nº 0727113-76.2024.8.07.0000
Jefferson Carlos Nunes Quintino
Abdala Carim Nabut Administracao de Imov...
Advogado: Euler de Oliveira Alves de Souza Filho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 14:45
Processo nº 0727113-76.2024.8.07.0000
Jefferson Carlos Nunes Quintino
Abdala Carim Nabut Administracao de Imov...
Advogado: Elisa Lima Alonso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 12:47
Processo nº 0744673-80.2024.8.07.0016
Janete Soares dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Leonardo de SA Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:17
Processo nº 0711555-64.2024.8.07.0000
R8 Rent And Mobility Agencia de Viagens ...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Elias Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 09:19