TJDFT - 0756076-51.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/07/2025 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/02/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0756076-51.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS LEITE BENEVIDES DECISÃO Verifica-se que a parte executada impugnou a penhora realizada nos autos, ao argumento de que foi realizada em excesso.
Todavia, da análise dos autos, verifica-se a parte executada reitera argumentos antes deduzidos na petição de id.116503468, e que já foram apreciados na decisão de id.142579249.
Portanto, preclusos.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a parte executada dessa decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:53
Outras decisões
-
05/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 21:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:35
Juntada de ata
-
02/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/11/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
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08/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:42
Juntada de ata
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22/02/2022 17:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/02/2022 18:25
Recebidos os autos
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10/02/2022 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2021 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/12/2021 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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26/11/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 17:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 15:52
Recebidos os autos
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28/10/2021 15:51
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2021 12:04
Conclusos para despacho
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22/10/2021 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 10:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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