TJDFT - 0707578-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:37
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 03:48
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:32
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FAMÍLIA.
SUCESSÕES.
AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
PLANO DE PARTILHA TRANSITADO EM JULGADO.
PEDIDO DE NOVO PLANO.
IMPOSSIBILIDADE.
COISA JULGADA FORMAL.
IMUTABILIDADE DA DECISÃO.
FATO SUPERVENIENTE NÃO DEMONSTRADO.
EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de modificação do plano de partilha já transitado em julgado. 1.1.
Em seu recurso, o agravante afirma que uma decisão judicial determinando a expedição do formal de partilha, agora nos moldes do plano de partilha de 33 anos atrás, implicaria em abertura desnecessária de um novo inventário, trazendo um custo maior, tomada de tempo e recurso do Judiciário, a causar afronta aos princípios legais norteadores dos atos processuais. 2.
Consoante o artigo 6º, §3º, da LINDB, “chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso”. 2.1.
O Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe em seu artigo 337, §4º, que “há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado”. 2.2.
Com efeito, a coisa julgada é a qualidade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, após o exaurimento das vias recursais.
Essa imutabilidade transcende os limites fixados no processo e impede que a decisão seja alterada, rediscutida ou desconsiderada posteriormente. 2.3.
Jurisprudência: “(...). 1.
A coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, após o exaurimento das vias recursais.
Essa imutabilidade transcende os limites fixados no processo e impede que a decisão seja alterada, rediscutida ou desconsiderada posteriormente (...)” (07037220820198070020, Relator: Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, DJE: 28/7/2023) . 2.4.
No caso dos autos, a decisão que homologou o plano de partilha e determinou a expedição formal de partilha transitou em julgado. 2.5.
Assim, a mera alegação do agravante de que a expedição do formal de partilha, agora nos moldes do plano de partilha de 33 anos atrás, implicaria em abertura desnecessária de um novo inventário, que apenas traria um custo maior, não é suficiente para modificar a decisão de mérito já transitada em julgado, porquanto não se encaixa em nenhuma das exceções à coisa julgada. 3.
Agravo de instrumento improvido. -
17/06/2024 17:01
Conhecido o recurso de LEONARDO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*74-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/06/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 21:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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22/04/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ASSILON PEREIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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17/03/2024 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
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05/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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02/03/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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28/02/2024 15:30
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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28/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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