TJDFT - 0710771-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
28/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ALLINE SILVA CIDRONIO em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
20/06/2025 10:39
Recebidos os autos
-
20/06/2025 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
23/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado.
Intimem-se as partes e caso não haja manifestação ou, havendo manifestação de desinteresse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/03/2025 09:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Ante a comprovação do depósito da caução (ID. 208555885) e tendo em vista os termos da Decisão de ID. 202316575, DETERMINO a expedição ofício diretamente aos órgãos de proteção de crédito, via SERASAJUD, para que retirem o nome da autora de seus cadastros, devendo-se abster, outrossim, de negativá-lo por dívidas oriundas de contrato com a parte requerida, até ulterior deliberação deste Juízo.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ALLINE SILVA CIDRONIO em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/07/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de ALLINE SILVA CIDRONIO em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes referente ao registro de valor R$ 653,83, indicado ao ID. 201448993.
INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da caução no valor de R$ 653,83, sob pena de revogação da tutela de urgência.
Após a realização do depósito da caução pelo autor, DETERMINO a expedição ofício diretamente aos órgãos de proteção de crédito, via SERASAJUD, para que retirem o nome da autora de seus cadastros, devendo-se abster, outrossim, de negativá-lo por dívidas oriundas de contrato com a parte requerida, até ulterior deliberação deste Juízo, bem como a citação da parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a parte autora.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a ALLINE SILVA CIDRONIO - CPF: *41.***.*38-98 (REQUERENTE).
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28/06/2024 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2024 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ALLINE SILVA CIDRONIO em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2024 15:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/05/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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