TJDFT - 0713411-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:12
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
INDEVIDA.
PENHORA.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 ano se não for encontrado bens penhoráveis do devedor, findo o qual começa a contagem do prazo da prescrição intercorrente, do art. 921, III, ex vi §2º, do CPC. 2.
A efetiva penhora nos autos é causa interruptiva do prazo prescricional e afasta a hipótese de prescrição intercorrente, não havendo que falar em suspensão do feito, por ausência de bens passíveis de penhora. 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
19/06/2024 16:06
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO - CPF: *03.***.*83-34 (AGRAVANTE) e provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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15/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:17
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:17
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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03/04/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/04/2024 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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