TJDFT - 0704166-83.2024.8.07.0014
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 18:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704166-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI PAZ BIZERRA REU: NILTON MARCOLINO DOS SANTOS, JOSYEL ALVES DE AGUIAR, LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA, JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID Num. 239476060 decreto a revelia dos réus LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA e JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA.
Anote-se.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se, inclusive a Defensoria Pública pessoalmente, via sistema, com prazo em dobro. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:56
Outras decisões
-
21/08/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSYEL ALVES DE AGUIAR em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704166-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI PAZ BIZERRA REU: NILTON MARCOLINO DOS SANTOS, JOSYEL ALVES DE AGUIAR, LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA, JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se o decurso do prazo para os requeridos Lucas e Jucimar, devidamente citados, conforme certidões de ID 230099987 e 222765530, respectivamente, apresentarem contestação.
Sem prejuízo, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em réplica à contestação de ID 235463494, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:18
Outras decisões
-
16/05/2025 02:46
Publicado Edital em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:45
Expedição de Edital.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704166-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI PAZ BIZERRA REU: NILTON MARCOLINO DOS SANTOS, JOSYEL ALVES DE AGUIAR, LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA, JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do retorno das citações de ID n.º 232710432 e ID n.º 234645354, defiro a citação por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, do requerido JOSYEL ALVES DE AGUIAR, conforme requerido na petição de ID n.º 229328818. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:28
Outras decisões
-
08/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:25
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:33
Outras decisões
-
24/03/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:15
Outras decisões
-
10/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:34
Outras decisões
-
07/01/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:52
Outras decisões
-
16/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:38
Outras decisões
-
28/11/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:07
Outras decisões
-
26/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de WESLEI PAZ BIZERRA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/10/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/10/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704166-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI PAZ BIZERRA REU: NILTON MARCOLINO DOS SANTOS, JOSYEL ALVES DE AGUIAR, LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão o autor (ID n.º 212877163).
Torno sem efeito o penúltimo parágrafo da decisão de ID n.º 212355799.
Recebo a emenda de ID n.ºs 208927279, 208927291, 208927293, 208927294, 208929045, 210394185, 210394192, 212153726, 212156696, 212156712 e 212877163.
A inicial passa a ser a de ID n.º 204032079.
Retifique-se a autuação para incluir Jucimar dos Reis Almeida da Silva no polo passivo da presente demanda, bem como o valor da causa para R$ 60.000,00.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704166-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI PAZ BIZERRA REU: NILTON MARCOLINO DOS SANTOS, JOSYEL ALVES DE AGUIAR, LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 486, § 2º, e art. 82, ambos do CPC, as despesas processuais deverão ser pagas antecipadamente, o que impõe o indeferimento do pedido de ID n.º 210394185 para o parcelamento daquelas custas.
Assim, defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir o item “b” da decisão de ID n.º 206042856.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704166-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI PAZ BIZERRA REU: NILTON MARCOLINO DOS SANTOS, JOSYEL ALVES DE AGUIAR, LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir o item “b” da decisão de ID n.º 206042856.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704166-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI PAZ BIZERRA REU: NILTON MARCOLINO DOS SANTOS, JOSYEL ALVES DE AGUIAR, LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de rescisão contratual, movida por WESLEI PAZ BIZERRA em desfavor de NILTON MARCOLINO DOS SANTOS, JOSYEL ALVES DE AGUIAR, LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA e JUCIMAR DOS REIS ALMEIDA DA SILVA. 2.
Tendo em vista que a presente demanda foi anteriormente proposta perante o Juízo da 5ª Vara Cível desta Circunscrição (processo n. 0705062-63.2023.8.07.0014), com a extinção do feito sem resolução do mérito, impõe-se a sua distribuição por dependência. 3.
Assim, declino da competência para processar o feito em favor daquele Juízo, na forma do artigo 286, II, do CPC. 4.
Remetam-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
29/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:31
Declarada incompetência
-
29/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704166-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI PAZ BIZERRA REU: NILTON MARCOLINO DOS SANTOS, JOSYEL ALVES DE AGUIAR, LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual prevenção do juízo da 5ª Vara Cível de Brasília (0705062-63.2023.8.07.0014), nos termos do art. 286, II do CPC. 2.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
15/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704166-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEI PAZ BIZERRA REU: NILTON MARCOLINO DOS SANTOS, JOSYEL ALVES DE AGUIAR, LUCAS MATHEUS BISPO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz. 2.
Esclareça o autor a causa de pedir do pleito de perdas e danos, bem como o valor declinado a esse título. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
02/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/06/2024 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/05/2024 12:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2024 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/05/2024 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2024 08:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:02
Deferido o pedido de WESLEI PAZ BIZERRA - CPF: *34.***.*10-30 (AUTOR).
-
07/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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