TJDFT - 0721518-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 16:52
Expedição de Petição.
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721518-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILMA APARECIDA ALBUQUERQUE COSTA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1264, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a seguinte controvérsia: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, considerando que a parte autora pleiteia a declaração da inexigibilidade de dívida prescrita, o curso processual deve ser suspenso até o julgamento do recurso repetitivo.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 11:55
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721518-93.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: WILMA APARECIDA ALBUQUERQUE COSTA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 03/07/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
03/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:38
Outras decisões
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05/06/2024 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a WILMA APARECIDA ALBUQUERQUE COSTA - CPF: *27.***.*34-00 (AUTOR).
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03/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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