TJDFT - 0722726-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:02
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LANA VIEIRA MARTINS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANE VIEIRA MARTINS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BSB - SUBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSAS ADVOGADOS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0722726-18.2024.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSAS ADVOGADOS AGRAVADO: BSB - SUBS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ELIANE VIEIRA MARTINS, LANA VIEIRA MARTINS DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por ROSAS ADVOGADOS contra decisão exarada no ID 197125477 do Cumprimento de Sentença nº 0717780-97.2024.8.07.0001, proposto em desfavor de BSB - SUBS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ELIANE VIEIRA MARTINS e LANA VIEIRA MARTINS, pela qual o MM.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília-DF indeferiu o pedido de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa ELR Administração de imóveis Ltda.
Esta Relatoria, consoante a r. decisão exarada no ID 49213603, indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal.
O agravado ofertou contrarrazões (ID 50033209), pugnando pelo não provimento do agravo de instrumento.
Após a inclusão do processo em pauta para julgamentos (ID 61090119), a agravante manifestou a desistência do recurso (ID 61091951). É o relatório.
Decido.
De acordo com o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Da análise dos autos do processo originário, observa-se que a manifestação de desistência do recurso (ID 61091951) se encontra assinada eletronicamente por advogado que dispõe de poderes para desistir, consoante o instrumento de procuração juntado no ID 59808753 da ação de conhecimento nº 0738878-75.2023.8.07.0001, na qual foi constituído o título judicial exequendo.
Assim, com fundamento no artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, determino a retirada do processo da pauta de julgamento da 25ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 23/07 a 30/07).
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo para recurso e operada a preclusão, cumpram-se a formalidades previstas no artigo 250 do RITJDFT.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024 às 18:28:04.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
03/07/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:32
Homologada a Desistência do Recurso
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03/07/2024 18:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt
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03/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSAS ADVOGADOS em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:42
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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05/06/2024 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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