TJDFT - 0709476-95.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 17:31
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0709476-95.2023.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO PEDRO CORDEIRO NUNES SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar infração penal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/06.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade em face do cumprimento das condições do acordo de transação penal (ID 202234895).
Verifico que as condições constantes em ata de audiência foram devidamente cumpridas pelo investigado.
Ante o exposto, em face do cumprimento integral do acordo de transação penal, declaro extinta a punibilidade de JOAO PEDRO CORDEIRO NUNES, com fulcro no § 5º do art. 89 da Lei nº. 9.099/95, por analogia.
Não foram requeridas medidas protetivas.
Por fim, determino o arquivamento dos presentes autos após o trânsito em julgado desta sentença.
Sentença publicada nesta data.
Registre-se.
Intimem-se.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta (Registrado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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27/06/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:01
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
29/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 21:11
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
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29/02/2024 21:10
Homologada a Transação Penal
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09/02/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:26
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
20/12/2023 09:05
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
18/12/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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