TJDFT - 0708421-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 09 (CR -09) em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:23
Outras decisões
-
15/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2024 14:28
Outras decisões
-
10/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2024 10:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2024 14:29
Outras decisões
-
06/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/10/2024 21:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADENISSON SILVA BUENO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:07
Outras decisões
-
02/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 09 (CR -09) em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONJUNTO RESIDENCIAL 09 (CR -09) em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ADENISSON SILVA BUENO em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento do débito condominial relacionado na planilha que acompanha a inicial (ID. 189004806), acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, bem como ao pagamento das taxas que o requerido deixar de adimplir no curso do processo (art. 323 do CPC).
Sobre o montante devido deverá incidir a multa de 2%.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:51
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/05/2024 13:27
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de ADENISSON SILVA BUENO em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2024 20:49
Recebidos os autos
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14/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 20:49
Outras decisões
-
12/04/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 14:05
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:05
Outras decisões
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06/03/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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