TJDFT - 0726633-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
16/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:27
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
30/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DIOGO RONCELLI PAHL em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:19
Outras decisões
-
18/09/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726633-95.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA CRISTINA MAY AUTOR: DIOGO RONCELLI PAHL, DANIELA CRISTINA MAY, LUANA MAY SOUZA REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUVIMEC com a informação de que não houve acordo entre as partes quanto às questões tratadas no presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 19/08/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
19/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
19/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/08/2024 14:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 08:30
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726633-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA CRISTINA MAY AUTOR: DIOGO RONCELLI PAHL, DANIELA CRISTINA MAY, L.
M.
S.
REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 13:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:36
Outras decisões
-
01/07/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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