TJDFT - 0700124-43.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 07:32
Outras decisões
-
18/06/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700124-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SUZANA CORREA DE SOUSA FARIA DECISÃO Verifico que o AR referente a intimação da devedora acerca da penhora de id. 211132523 foi recebido por pessoa estranha ao feito.
Ainda, consta no id. 199288672 que a devedora foi citada por meio eletrônico, com informação de que não reside no endereço contido no mandado.
Assim, reitere-se a diligência a ser por oficial de justiça por meio eletrônico ((61) 99148-80250.
Sem prejuízo, fica a parte credora intimada a indicar bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:10
Outras decisões
-
06/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de SUZANA CORREA DE SOUSA FARIA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700124-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SUZANA CORREA DE SOUSA FARIA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Foi bloqueada a quantia de R$ 4.433,64 em contas bancárias da parte executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 4.433,64 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 199288672, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 17 de setembro de 2024 06:56:39.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
17/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700124-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SUZANA CORREA DE SOUSA FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a executada quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:16:08.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
01/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SUZANA CORREA DE SOUSA FARIA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:46
Outras decisões
-
16/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de SUZANA CORREA DE SOUSA FARIA em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 20:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:47
Outras decisões
-
11/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2023 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 21:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 21:29
Declarada incompetência
-
13/02/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 13:37
Recebidos os autos
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10/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/01/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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09/01/2023 11:19
Recebidos os autos
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09/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/01/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/01/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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