TJDFT - 0709454-36.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:47
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SENA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 22:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709454-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
F.
S.
S.
EXECUTADO: I.
E.
S.
L. -.
M.
CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte autora, para indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (parte, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, esclarecendo que na falta dos dados bancários será expedida ordem bancária para saque em agência física.
Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
31/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:22
Outras decisões
-
29/01/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/01/2025 15:16
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709454-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA FLAVIA SENA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$ 547,75 (quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) em conta da parte executada e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Desbloqueie-se o excesso.
Fica, a executada, intimada acerca do bloqueio realizado e, para, querendo, contestar no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações. -
17/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:24
Outras decisões
-
17/01/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/12/2024 17:07
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 19/12/2024.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:21
Outras decisões
-
26/11/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/10/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:24
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709454-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA FLAVIA SENA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME DESPACHO Analisando detidamente os autos, converto o julgamento do feito em diligência para determinar que o advogado da parte requerida (MARCELO MULLER LOBATO - OAB DF16442-A) junte aos autos procuração para representar a parte ré nos autos, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de desabilitação nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
23/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/09/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/09/2024 12:38
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SENA SILVA - CPF: *34.***.*81-80 (REQUERENTE) em 09/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SENA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
05/09/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 03:31
Recebidos os autos
-
04/09/2024 03:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709454-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA FLAVIA SENA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/09/2024 15:00, na Sala 14 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS -
15/08/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
15/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:07
Outras decisões
-
14/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/08/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709454-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA FLAVIA SENA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME DECISÃO 1 - Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas nem em honorários advocatícios em sede de primeira instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, sendo que certo que, no caso de recurso, a análise do pedido caberá ao relator ou relatora do recurso, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Sendo assim, retire-se a anotação de gratuidade de justiça. 2 - CITE-SE e INTIME-SE, encaminhando-se o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Faça constar do mandado (quando via CEMAN) que, caso a parte ré tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser citada por estes meios, devendo ser observadas as exigências do art. 10, da Resolução 354/2020-CNJ/Portaria Conjunta 29/2021, para a comprovação do ato.
Comprovado nos autos que não houve citação/intimação e, em não havendo tempo hábil à realização da audiência, a secretaria deverá cancelar o ato designado, promovendo as diligências necessárias.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/07/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:40
Outras decisões
-
03/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/07/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709454-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA FLAVIA SENA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL SOARES LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/06/2024 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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