TJDFT - 0715401-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:05
Outras decisões
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DOMINGOS DE GUSMAO ROCHA MORESCHI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:49
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:32
Outras decisões
-
06/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 07:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:43
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715401-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
D.
G.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE GUSMAO ROCHA MORESCHI REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já consignado em Decisão de ID 214259838, em relação à requerida IDEAL SAUDE, o feito prosseguirá, com aplicação dos efeitos processuais da revelia (art. 76, §1º, II c/c art. 346, ambos do CPC).
Neste passo (Decisão de ID 197895821), determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/12/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:46
Outras decisões
-
17/12/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Outras decisões
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DOMINGOS DE GUSMAO ROCHA MORESCHI em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 20:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715401-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
D.
G.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE GUSMAO ROCHA MORESCHI REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem requerimentos, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe.
Após, arquivem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Outras decisões
-
20/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:01
Outras decisões
-
12/09/2024 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715401-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
D.
G.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE GUSMAO ROCHA MORESCHI REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instada pela derradeira vez à juntada de documentos comprobatórios acerca do efetivo pagamento do tratamento conferido ao autor junto ao Hospital Santa Helena (ID 206703863), a parte requerida noticiou que ainda não foram disponibilizados o documentos solicitados.
Compreendo que, à vista da notícia de que houve autorização e imediata internação do Requerente foi devidamente cumprida (ID 204236250), o pagamento ou não da obrigação delineada nestes autos situa-se na seara do descumprimento da antecipação de tutela, o que pode ser objeto de disciplina junto à fase de cumprimento de sentença ou eventualmente em ação autônoma, na hipótese de o credor ter dirigido cobranças em desfavor do postulante com restrições negativas em seu nome.
Assim, despiciendo o incurso em produção de provas concernentes ao efetivo pagamento pela IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA ao Hospital prestador dos serviços, eis que não influirá no julgamento do mérito desta demanda.
Com isso, nos termos do art. 10, do CPC, INTIMO as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, ao Ministério Público para manifestação.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:08
Outras decisões
-
28/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Outras decisões
-
01/08/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715401-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
D.
G.
R.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE GUSMAO ROCHA MORESCHI REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido pelo Ministério Público, INTIMO a requerida IDEAL SAÚDE para que comprove o efetivo pagamento do tratamento ao Hospital Santa Helena, no prazo de 15 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:45
Outras decisões
-
01/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:57
Outras decisões
-
06/06/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:55
Outras decisões
-
22/05/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a D. D. G. R. M. - CPF: *64.***.*25-91 (AUTOR).
-
16/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:11
Outras decisões
-
22/04/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
20/04/2024 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 20:52
Recebidos os autos
-
20/04/2024 20:52
Deferido o pedido de D. D. G. R. M. - CPF: *64.***.*25-91 (AUTOR).
-
20/04/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
20/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
20/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/04/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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