TJDFT - 0727435-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0727435-93.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JULIO CESAR PEREIRA ALVES Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte autora a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 17:10:56.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
03/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do requerente para CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida anteriormente e CONDENAR o requerido ao cumprimento de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de lançamento a débito em conta bancária do requerente valores que se reputa impagos relativamente a obrigações objeto do contrato nº 2022615497.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
19/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727435-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR PEREIRA ALVES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:07
Outras decisões
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29/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727435-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR PEREIRA ALVES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
27/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR PEREIRA ALVES - CPF: *62.***.*22-04 (REQUERENTE).
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13/08/2024 18:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:22
Gratuidade da justiça não concedida a JULIO CESAR PEREIRA ALVES - CPF: *62.***.*22-04 (REQUERENTE).
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16/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/07/2024 11:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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