TJDFT - 0703360-45.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 11:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 11:11 Transitado em Julgado em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 03:25 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 03:27 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 03:15 Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES PEREIRA em 17/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 02:57 Publicado Sentença em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 16:35 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/05/2025 16:34 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/05/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 14:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/05/2025 17:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            22/05/2025 17:14 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 19:43 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 19:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 19:43 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            28/04/2025 19:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            04/04/2025 03:02 Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES PEREIRA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:10 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 02:39 Publicado Certidão em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703360-45.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EDILSON LOPES PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
 
 Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
 
 Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
 
 Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
 
 Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
 
 Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
 
 KARINA ALVES SILVA Servidor Geral
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                                            26/03/2025 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 16:30 Expedição de Ofício. 
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                                            25/03/2025 03:17 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 02:46 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 13:11 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 13:11 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            04/02/2025 13:11 Outras decisões 
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                                            28/01/2025 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            28/01/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 19:07 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703360-45.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EDILSON LOPES PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 12:26:26.
 
 CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral
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                                            09/01/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2024 02:40 Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES PEREIRA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 02:27 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            03/12/2024 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 12:22 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            02/12/2024 15:24 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 15:24 Outras decisões 
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                                            02/12/2024 14:45 Juntada de Informações prestadas 
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                                            26/11/2024 17:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            26/11/2024 17:21 Transitado em Julgado em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 02:47 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 02:25 Publicado Sentença em 07/10/2024. 
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                                            05/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 02:19 Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703360-45.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDILSON LOPES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA José Edilson Lopes Pereira propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
 
 Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
 
 Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
 
 O réu apresentou proposta de acordo (ID 211289925), aceita pela parte autora (ID 212849348). É o relatório.
 
 Decido.
 
 De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
 
 Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
 
 Defiro o destaque dos honorários contratuais de 30% no momento da expedição da Requisição de Pagamento.
 
 Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
 
 Sem custas processuais.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Data e hora da assinatura digital.
 
 Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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                                            03/10/2024 14:37 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 14:37 Homologada a Transação 
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                                            01/10/2024 22:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            01/10/2024 02:21 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 02:25 Publicado Certidão em 19/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703360-45.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDILSON LOPES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 22:01:44.
 
 PAULO DE ALENCAR Servidor Geral
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                                            16/09/2024 21:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 02:17 Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES PEREIRA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 02:41 Publicado Intimação em 20/08/2024. 
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                                            20/08/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            16/08/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 15:25 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2024 15:25 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/08/2024 00:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            16/08/2024 00:01 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 15:54 Juntada de Petição de laudo 
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                                            12/08/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 04:47 Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES PEREIRA em 11/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 05:17 Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES PEREIRA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 15:22 Juntada de intimação 
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                                            05/07/2024 08:36 Publicado Despacho em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 08:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            05/07/2024 04:25 Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES PEREIRA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703360-45.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDILSON LOPES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência de que o exame pericial, já designado nos autos, será realizado no novo endereço da Vara de Ações Previdenciárias, no consultório localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.022-1, BRASÍLIA - DF.
 
 Ficam mantidos a data e o horário já designados nos autos.
 
 Data e hora da assinatura digital.
 
 Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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                                            03/07/2024 15:36 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 14:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            17/06/2024 13:51 Juntada de intimação 
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                                            17/06/2024 03:01 Publicado Intimação em 17/06/2024. 
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                                            15/06/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 04:15 Publicado Despacho em 13/06/2024. 
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                                            14/06/2024 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            13/06/2024 14:24 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 14:24 Nomeado perito 
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                                            13/06/2024 14:24 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/06/2024 14:24 Outras decisões 
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                                            11/06/2024 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA 
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                                            11/06/2024 16:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            10/06/2024 17:21 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 18:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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