TJDFT - 0716839-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:33
Indeferido o pedido de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:11
Deferido o pedido de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de PADARIA E CONVENIENCIA LUSITANO LTDA em 30/01/2025 23:59.
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08/11/2024 02:27
Publicado Edital em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:40
Expedição de Edital.
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30/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:34
Deferido o pedido de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716839-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTEROURO ALIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: PADARIA E CONVENIENCIA LUSITANO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à determinação de ID retro visto que todos os endereços resultados da pesquisa já foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado a fim de viabilizar a citação da parte adversa ou requeira a citação por edital.
Advirto que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o feito poderá ser extinto pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
26/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:13
Outras decisões
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25/07/2024 14:13
em cooperação judiciária
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25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de PADARIA E CONVENIENCIA LUSITANO LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
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20/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716839-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTEROURO ALIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: PADARIA E CONVENIENCIA LUSITANO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se o executado para pagamento integral do débito em 3 (três) dias úteis (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários em 10% do valor da execução (artigo 827), salvo embargos, podendo o montante ser reduzido à metade em caso de pagamento integral tempestivo (§ 1º).
Saliente-se que o título que lastreia esta execução deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da parte exequente, sem prejuízo de ser determinada a sua apresentação sempre que necessário, bem como para o levantamento de valores.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:28
Deferido o pedido de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 09:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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