TJDFT - 0726804-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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24/04/2025 23:58
Recebidos os autos
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24/04/2025 23:58
Deferido o pedido de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL - CNPJ: 18.***.***/0001-07 (AUTOR).
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26/03/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:38
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726804-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL REU: A.
R.
FERNANDEZ GRAFICA LTDA., ANDRE LUIS FERNANDEZ NIETO DESPACHO Intime-se a parte autora (via DJe) para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente (preferencialmente por meio eletrônico; se não, por via postal com aviso de recebimento) para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono da causa.
Brasília, 6 de dezembro de 2024, 10:21:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
06/12/2024 10:21
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:53
Expedição de Carta.
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17/10/2024 16:14
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:14
Outras decisões
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20/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726804-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOLIDARIEDADE DENUNCIADO A LIDE: A.
R.
FERNANDEZ GRAFICA LTDA., ANDRE LUIS FERNANDEZ NIETO CERTIDÃO Certifico que os mandados enviados por A.R's foram devolvidos sem cumprimento.
Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
05/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 14:05
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:05
Outras decisões
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23/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726804-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOLIDARIEDADE DENUNCIADO A LIDE: A.
R.
FERNANDEZ GRAFICA LTDA., ANDRE LUIS FERNANDEZ NIETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, na procuração anexada , a assinatura do outorgante foi obtida por meio de programa de assinador digital, que a priori, não se sabe qual.
Esse tipo de assinatura eletrônica simples possui baixo grau de confiabilidade e não garante, de forma inequívoca, a identidade do signatário nem a autenticidade do documento, conforme exposto no relatório emitido pelo NUMOPEDE/TJDFT .
A procuração apresentada, portanto, não serve à finalidade pretendida.
Diante disso, junte o patrono procuração contendo assinatura manuscrita do outorgante, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante.
Saliente-se que o documento deve ser integralmente digitalizado e anexado em formato .pdf., ou, se o caso, apresente procuração com assinatura digital válida.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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