TJDFT - 0707004-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/09/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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07/08/2024 12:22
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:22
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:07
Outras decisões
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19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707004-14.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: CREUSA DE SOUZA PRATES REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/07/2024 17:58
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:58
Outras decisões
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11/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2024 12:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707004-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA DE SOUZA PRATES REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 1 de julho de 2024, 14:17:32.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
01/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 11:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:22
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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