TJDFT - 0715192-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:48
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
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26/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
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19/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715192-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 06:07
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 16:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:49
Outras decisões
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27/08/2024 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2024 06:23
Processo Desarquivado
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26/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 16:23
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715192-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA, partes qualificadas.
O réu, devidamente citado, não apresentou resposta no prazo legal.
Anote-se revelia.
Destarte, em face da inércia da parte requerida, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, decreto sua revelia e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno o réu em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo réu.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 17:19:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:02
Outras decisões
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16/05/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 06:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:16
Declarada incompetência
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19/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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19/04/2024 12:59
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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