TJDFT - 0708478-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708478-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA DESPACHO Nada a dispor, visto que o feito já se encontra extinto, devendo prevalecer a sentença passada.
Assim, proceda-se com final arquivamento.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2025 06:13
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 22:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
19/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708478-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA REU: SAMARA SOARES DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em desfavor de SAMARA SOARES DE ALMEIDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 199763819). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas nos termos da sentença (visto que não prevalece o art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:06
Homologada a Transação
-
27/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:51
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 10:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SAMARA SOARES DE ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de SAMARA SOARES DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/03/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:34
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA - CNPJ: 38.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
20/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707313-50.2024.8.07.0004
Luiz Carlos de Sousa Araujo
Antonio Adeilson Aureliano Oliveira
Advogado: Fernanda de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 14:41
Processo nº 0715122-37.2023.8.07.0001
Allianz Seguros S/A
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Elton Carlos Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 14:55
Processo nº 0715122-37.2023.8.07.0001
Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
Allianz Seguros S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2023 17:14
Processo nº 0723166-63.2024.8.07.0016
Gustavo Henrique Gonzaga Santos
Distrito Federal
Advogado: Rafael Sousa Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 18:04
Processo nº 0723166-63.2024.8.07.0016
Gustavo Henrique Gonzaga Santos
Instituto Aocp
Advogado: Rafael Sousa Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 09:31