TJDFT - 0701986-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701986-88.2024.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTICA TAVARES LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ), uma vez que os dados bancários indicados no ID 203278105 estão incompletos.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 09:08:07. -
30/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 01:25
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701986-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTICA TAVARES LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, houve a garantia do Juízo no intuito de assegurar o conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença, no importe de R$ 4.124,48 (ID.200825366).
Transcorrido o prazo, a devedora não apresentou impugnação.
Dessa forma, o valor depositado em Juízo deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto desse processo.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, após o trânsito em julgado, alvará eletrônico ou, em caso de inviabilidade, expeça-se ofício de transferência dos valores bloqueados/depositados de Id. 200825366, para os dados bancários do demandante, que deverá ser intimado a fornecê-los.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 09:49
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:49
Outras decisões
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22/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/05/2024 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
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16/05/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 19:53
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de OTICA TAVARES LTDA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:59
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/04/2024 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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