TJDFT - 0737852-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
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28/02/2025 15:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/02/2025 15:30
Juntada de Ofício de requisição
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24/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737852-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISONEIDE MOREIRA MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
16/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:37
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/11/2024 11:33
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de GISONEIDE MOREIRA MATOS em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré no pagamento da quantia de: -
30/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737852-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISONEIDE MOREIRA MATOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 21:27
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737852-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISONEIDE MOREIRA MATOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
08/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:09
Outras decisões
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06/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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06/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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