TJDFT - 0717265-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
12/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 16:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0717265-62.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RÉU: CRISLAN SILVA DE JESUS DESPACHO Diante da inércia da defesa em oferecer as razões do recurso de apelação, intime-se o réu a fim de constituir novo causídico, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, vencido o prazo sem a devida manifestação, será nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025 Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
31/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:47
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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17/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
16/10/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e, diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu CRISLAN SILVA DE JESUS como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro.
Sendo assim, CONDENO CRISLAN SILVA DE JESUS, definitivamente, à pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, em regime aberto, e 5 (cinco) dias-multa, calculados à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data do fato, corrigido.
Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a critério do Juiz da Execução.
CONCEDO ao sentenciado o direito de apelar em liberdade.
O acusado não respondeu preso por este processo, mas por motivação diversa, o que torna inaplicável o disposto no art. 387, § 2º, do CPP.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados ao ofendido em decorrência da infração penal, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto não foi reclamado prejuízo material.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser requerido perante o Juízo da Execução.
Intime-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/10/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 19:27
Expedição de Carta.
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03/10/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0717265-62.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: CRISLAN SILVA DE JESUS DESPACHO Intime-se o réu a fim de constituir novo causídico, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, vencido o prazo sem a devida manifestação, será nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
24/09/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 17:53
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0717265-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CRISLAN SILVA DE JESUS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo CRISLAN SILVA DE JESUS - CPF/CNPJ: *46.***.*81-85, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 12 de setembro de 2024.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
12/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 19:23
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 16:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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10/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:25
Juntada de consulta siel
-
03/09/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:24
Publicado Ata em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:47
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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14/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 15:20, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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13/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0717265-62.2024.8.07.0001 Número do processo: 0717265-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: CRISLAN SILVA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 719 Data: 13/08/2024 Hora: 15:20 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWUxNjg1N2EtYTI0Yi00MDViLTk5YWItMTc4OGI5YzYzZmQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias alusivas à pandemia da COVID-19.
De ordem (ID 203389522), intimo a defesa para apresentar o endereço atualizado do réu ou informar se comparecerá à solenidade independentemente de intimação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, 10/07/2024 13:12 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
10/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:18
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:20, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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09/07/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/07/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/07/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
08/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0717265-62.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: CRISLAN SILVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dou o réu por CITADO, por ciência inequívoca da ação penal (ID 199515191).
Intime-se para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
01/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
01/07/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 20:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/05/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
04/05/2024 20:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 16:03
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 11:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/05/2024 11:27
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
04/05/2024 11:27
Homologada a Prisão em Flagrante
-
04/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 10:36
Juntada de gravação de audiência
-
04/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/05/2024 12:33
Juntada de laudo
-
03/05/2024 04:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/05/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 02:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/05/2024 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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