TJDFT - 0737711-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:33
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737711-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIOMAR LIMA FEITOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
14/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 22:48
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737711-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIOMAR LIMA FEITOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
30/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 13:04
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIOMAR LIMA FEITOSA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
04/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737711-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIOMAR LIMA FEITOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737711-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIOMAR LIMA FEITOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
08/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:50
Outras decisões
-
06/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
06/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727269-64.2024.8.07.0000
Breno Cavalcante Torres
Juizo da 8ª Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Guilherme dos Santos Lacerda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 19:02
Processo nº 0717265-62.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Crislan Silva de Jesus
Advogado: Leandro da Hora Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 02:41
Processo nº 0724964-07.2024.8.07.0001
Hugo C G Leao Empreendimentos Imobiliari...
Cineide Lemos de Bastos
Advogado: Ronaldo Barbosa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 10:58
Processo nº 0711300-98.2023.8.07.0014
Medic Vitall Comercio e Servicos Hospita...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Monique Borges de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 13:16
Processo nº 0711300-98.2023.8.07.0014
Barroso Fontelles Sociedade de Advogados
Medic Vitall Comercio e Servicos Hospita...
Advogado: Monique Borges de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 14:06