TJDFT - 0707421-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
20/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707421-64.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação (9178) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PAZ REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707421-64.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação (9178) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PAZ REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de expedição de ofício à empresa de telefonia VIVO, eis que a matéria objeto de discussão é meramente de direito, sendo desnecessária a prova requerida para julgamento do processo.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:53
Outras decisões
-
28/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707421-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PAZ REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 28 de junho de 2024, 19:47:28.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
25/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707421-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PAZ REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 28 de junho de 2024, 19:47:28.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
28/06/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 09:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/06/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PAZ - CPF: *82.***.*26-53 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2024 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700574-16.2024.8.07.0019
Nu Pagamentos S.A.
Espedita Dalvani Martins Ferreira
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 15:23
Processo nº 0700574-16.2024.8.07.0019
Espedita Dalvani Martins Ferreira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 13:45
Processo nº 0702285-56.2024.8.07.0019
Daiani Maria da Silva
Eduardo Henrique de Nazare Souza
Advogado: Gabriel Gonzaga Sousa de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 17:29
Processo nº 0731593-49.2024.8.07.0016
Oldismar Pinto Martins
Hurb Technologies S.A.
Advogado: David Coutinho e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 15:28
Processo nº 0707421-64.2024.8.07.0009
Maria do Socorro de Sousa Paz
Cartao Brb S/A
Advogado: Gisele Campos Candotti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 13:24