TJDFT - 0707081-61.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:07
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:13
Homologada a Transação
-
30/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:21
Outras decisões
-
15/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IVONE RAFAELA DA COSTA LUIZ em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IVONE RAFAELA DA COSTA LUIZ em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707081-61.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOE SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAISSA PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Decisão id :212109054 - Decisão " (...) Vindo os cálculos, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção. (...) " BRASÍLIA/ DF, 3 de outubro de 2024.
ZENEIDE DA ROCHA BINASETT Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
03/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
24/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:32
Outras decisões
-
23/09/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MAISSA PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707081-61.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOE SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAISSA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando que o silêncio da parte Exequente quanto à proposta de acordo importa em recusa da mesma (id. 202802681), e que a parte Executada não se desincumbiu de demonstrar a impenhorabilidade da quantia bloqueada, converta-se em penhora o valor bloqueado (id. 202749898) e transfira-se a uma conta judicial vinculada a este juízo.
Após, intime-se o Exequente para informar os dados bancários para levantamento do numerário e para indicar bens à penhora, ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento / extinção.
Com as informações bancárias acima, expeça-se Alvará em benefício do Autor, independentemente de nova conclusão.
Recanto das Emas/DF, 24 de julho de 2024, 10:59:37.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:47
Outras decisões
-
15/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de NOE SOUZA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:33
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707081-61.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOE SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAISSA PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte Autora para tomar ciência e se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte Devedora no ID 202737762, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o silêncio importará recusa e acarretará o prosseguimento do feito.
No mesmo prazo, se for o caso, a parte Autora deve informar os dados bancários para eventual recebimento de numerário.
Recanto das Emas/DF, 3 de julho de 2024, 11:29:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
03/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de MAISSA PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:53
Outras decisões
-
29/04/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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17/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 11:59
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
28/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:40
Homologada a Transação
-
24/10/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/10/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/09/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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