TJDFT - 0703211-43.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 22:23
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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31/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:40
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703211-43.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA EXECUTADO: SILVANA DE FATIMA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação após intimação, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 202991785).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor para conta a ser indicada pela parte exequente no prazo de 5 dias da intimação desta sentença. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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16/07/2024 04:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA - CNPJ: 30.***.***/0001-41 (EXEQUENTE) em 15/07/2024.
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11/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 08:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703211-43.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA EXECUTADO: SILVANA DE FATIMA SILVA CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento, de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de depósito/bloqueio judicial efetuado no BRB, a parte poderá informar a chave PIX (o sistema BanKjus aceita apenas CPF) ou dados bancários do credor ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, para fins de expedição do alvará de levantamento eletrônico (Bankjus), em que a transferência se dá de forma automática no momento da assinatura do documento.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 15:04:54.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
04/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:03
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA - CNPJ: 30.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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